Tema 1186 do STJ: Quando a Lei Maria da Penha se sobrepõe ao ECA

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Introdução

O Tema 1186 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz uma discussão fundamental sobre a intersecção entre a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando se trata de violência doméstica e familiar praticada contra crianças e adolescentes do gênero feminino. A tese fixada pelo STJ estabelece que o gênero feminino é condição suficiente para atrair a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, ainda que a vítima seja menor de idade.

Neste artigo, vamos analisar detalhadamente o julgamento do Tema 1186, destacando trechos essenciais da decisão e estabelecendo um paralelo com o entendimento doutrinário sobre a matéria, visando oferecer uma reflexão completa e alinhada com as boas práticas de SEO e técnicas de copyleaks.

O Caso Concreto e a Tese Firmada pelo STJ

O recurso especial n. 2015598/PA, julgado pela Terceira Seção do STJ sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, tratou de um conflito de competência para julgar crimes de estupro de vulnerável praticados contra três meninas, filhas menores do investigado, no âmbito doméstico e familiar.

O Tribunal de Justiça do Pará havia decidido que a competência era da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, aplicando a Lei Maria da Penha, mesmo tratando-se de vítimas menores de idade. O STJ manteve essa decisão ao fixar a seguinte tese:

“A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.”

Fundamentação da Decisão

A Corte Superior se baseou no artigo 13 da Lei Maria da Penha, que dispõe sobre a prevalência de suas normas em caso de conflito com outras legislações, e destacou que a vulnerabilidade de gênero tem precedência sobre a vulnerabilidade etária.

Trecho relevante do voto do relator:

“A violência de gênero é configurada pela condição de mulher da vítima, independentemente de sua idade, quando a violência ocorre no âmbito doméstico ou familiar.”

O STJ reforçou o entendimento de que a especialização da vara é um instrumento de proteção à mulher enquanto grupo social historicamente vulnerável, não podendo ser afastada em razão da idade da vítima.

Paralelo com a Doutrina

Autores como Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci abordam em suas obras a temática da especialização das varas e o tratamento diferenciado dado a situações de violência doméstica e familiar.

Bitencourt enfatiza que o princípio da proteção integral da mulher vítima de violência de gênero justifica a criação de um microssistema jurídico com medidas protetivas específicas, ainda que isso implique a prevalência da Lei Maria da Penha sobre outras normas setoriais.

Nucci, em seu “Código Penal Comentado”, complementa que a especialização não é meramente jurisdicional, mas protetiva, buscando garantir uma resposta estatal mais célere e adequada ao fenômeno da violência de gênero.

A Controvérsia: Lei Maria da Penha vs. ECA

Doutrinadores críticos, no entanto, apontam para a tensão entre o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no ECA, e a primazia da Lei Maria da Penha.

Para alguns autores, o ECA poderia, em tese, prevalecer quando a vítima for menor, pois assegura medidas protetivas específicas à infância. Contudo, o STJ, ao decidir o Tema 1186, entendeu que a violência doméstica contra mulher, mesmo quando criança ou adolescente, deve ser processada pela vara especializada da Lei Maria da Penha, por ser essa legislação mais específica quanto à violência de gênero.

Considerações Finais

O julgamento do Tema 1186 pelo STJ consolida uma diretriz importante para o sistema de justiça criminal e processual penal: em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, ainda que menor de idade, deve-se aplicar prioritariamente a Lei Maria da Penha.

Essa decisão fortalece a política pública de combate à violência de gênero e confere maior uniformidade e segurança jurídica ao tratamento dos casos em que há sobreposição normativa com o ECA.

Para mais informações sobre o julgado, acesse aqui.

Veja também o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1215 – não configuração do bis in idem nos crimes contra a dignidade sexual a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, “f”, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal.

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