Tema 1193 do STJ: Arquivamento de Execuções Fiscais e seus Impactos

Tema 1193 Execuções Tribunárias

Entenda o novo paradigma jurídico

O julgamento do Tema 1193 pelo Superior Tribunal de Justiça trouxe mudanças significativas para advogados, conselhos profissionais e profissionais de diversas áreas. A decisão, que trata do arquivamento de execuções fiscais de pequeno valor, gera repercussões práticas e estratégicas. Neste artigo, você vai entender:

  • A tese firmada pelo STJ;

  • A fundamentação adotada pelos ministros;

  • As consequências práticas para conselhos e profissionais;

  • A visão doutrinária sobre o tema.

O que decidiu o STJ no Tema 1193?

O STJ decidiu que as execuções fiscais promovidas por conselhos profissionais, cujo valor seja inferior a cinco vezes o valor da anuidade, devem ser arquivadas imediatamente, mesmo que já estejam em curso, salvo se já houver penhora realizada.

“O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcançando os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.”

A construção da tese: pontos-chave das decisões no Tema 1193

O relator, Ministro Mauro Campbell Marques, inicialmente seguiu o entendimento do Tema 696, que limitava a aplicação de normas processuais a execuções fiscais futuras. Contudo, em voto-vista, o Ministro Gurgel de Faria diferenciou a condição de procedibilidade (ajuizamento) da condição de prosseguibilidade (continuidade do feito), afirmando que esta última comporta aplicação imediata.

O relator, ao final, retificou seu voto e acompanhou o entendimento, destacando que a aplicação do § 2º do art. 8º é medida voltada à eficiência do Judiciário.

Reflexos práticos para conselhos e profissionais

Conselhos Profissionais

  • Precisarão investir mais em cobranças administrativas e protestos;

  • Reduzirão o volume de execuções fiscais ajuizadas;

  • Economizarão recursos com processos judiciais ineficazes.

Profissionais e empresas

  • Se beneficiam com o arquivamento de execuções de pequeno valor;

  • Podem enfrentar mais cobranças extrajudiciais e protestos;

  • Precisarão atentar para eventuais desarquivamentos caso venham a ter bens penhoráveis localizados.

A doutrina e a teoria dos atos processuais

Segundo Marinoni e Mitidiero, a lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso, salvo para atos já praticados, consolidando a chamada “Teoria dos Atos Processuais Isolados”.

O STJ, ao aplicar a norma do § 2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 com redação da Lei 14.195/2021, respeitou os atos anteriores das execuções em curso, mas determinou o arquivamento para impedir a continuidade de execuções sem penhora em valores inferiores ao piso legal.

Desdobramentos e polêmicas com o Tema 1193

Apesar da decisão pacificada no STJ, alguns tribunais regionais chegaram a levantar discussões sobre possível inconstitucionalidade da norma, principalmente quanto à suposta violação ao direito de acesso à justiça e ao direito de crédito.

O STJ, contudo, afastou a tese de inconstitucionalidade ao destacar que a norma apenas condiciona a prosseguibilidade e não retira o direito material ao crédito, que pode ser buscado por vias administrativas ou mediante desarquivamento.

Conclusão: o futuro das execuções fiscais de conselhos profissionais

O Tema 1193 solidifica um novo marco na gestão de execuções fiscais de pequeno valor, promovendo maior eficiência e redução de litígios no Judiciário. Para advogados e gestores de conselhos, o foco agora deve ser na eficiência das cobranças extrajudiciais.

Gostou deste conteúdo? Inscreva-se em nossa newsletter e receba análises jurídicas atualizadas diretamente no seu e-mail!

Para acessar o Tema, clique aqui.

👉 Siga. Reflita. Compartilhe.
Para análises jurídicas com profundidade e um toque de leveza irônica, acompanhe:

🔹 Instagram
Tribuna.Jus: @tribuna.jus
Café com Deusa Themis: @cafecomdeusathemis

🔹 Threads
Tribuna.Jus: @tribuna.jus
Café com Deusa Themis: @cafecomdeusathemis

🔹 X (antigo Twitter)
Tribuna.Jus: @Tribuna_Jus

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima