Tema 1221 do STJ – Responsabilidade Civil por Mau Cheiro de Esgoto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento recente do Tema 1221 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese fundamental sobre o termo inicial dos juros moratórios em casos de indenização por danos morais decorrentes do mau cheiro causado por estações de tratamento de esgoto (ETE). Essa decisão impacta diretamente milhares de ações em curso no Brasil e traz esclarecimentos importantes sobre responsabilidade civil, reparação integral do dano e direito ambiental.

Neste artigo, analisaremos minuciosamente os fundamentos das decisões que deram origem ao Tema 1221, as implicações práticas para as partes envolvidas e a convergência do entendimento jurisprudencial com a moderna doutrina jurídica.

Contextualização do Tema 1221

O Tema Repetitivo 1221 foi delimitado da seguinte forma:

“Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto.”

Esta temática surgiu diante do grande volume de ações propostas contra empresas concessionárias de serviços públicos, principalmente contra a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), devido aos problemas ambientais causados pela emissão de gases e mau cheiro nas proximidades das estações de tratamento.

Análise Jurisprudencial do Tema 1221 do STJ

No julgamento dos Recursos Especiais nº 2094611/PR e nº 2090538/PR, o Ministro Sérgio Kukina foi o relator responsável por fundamentar e consolidar a tese jurídica adotada pelo STJ. O Tribunal, de maneira unânime, determinou que:

“No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.”

Em ambas as decisões analisadas, ficou estabelecido que, devido à falta de provas claras sobre o momento exato em que o dano moral iniciou-se, optou-se pela segurança jurídica em considerar a citação válida como marco inicial.

Trechos Importantes das Decisões

As decisões destacaram a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade no estabelecimento da mora, indicando que o dano por mau cheiro é de difícil comprovação objetiva devido à subjetividade do desconforto causado. Um trecho relevante reforça:

“(…) a despeito de oferecer solução para fixar o termo inicial dos juros moratórios, referido enunciado sumular não aponta os critérios distintivos das espécies de responsabilidade contratual e extracontratual, sendo razoável a constituição em mora a partir da citação válida, salvo clara demonstração de mora anterior.”

As decisões também destacaram que o Código de Defesa do Consumidor não adota uma classificação rígida entre responsabilidade contratual e extracontratual, preferindo um enfoque moderno baseado na reparação integral do dano.

Diálogo com a Doutrina Jurídica

A decisão sobre o Tema 1221 alinha-se claramente às novas tendências doutrinárias do Direito Civil contemporâneo. Autores como Flávio Tartuce defendem que, independentemente da classificação tradicional entre responsabilidade contratual e extracontratual, deve prevalecer o princípio da reparação integral do dano.

A decisão do STJ, portanto, harmoniza-se com essas teorias modernas, privilegiando a eficiência processual e o princípio da boa-fé objetiva, ao simplificar a questão da prova do dano moral puro decorrente da falha no serviço público.

Aplicação Prática da Decisão

Para advogados e partes envolvidas, essa decisão traz segurança jurídica no ajuizamento e andamento dos processos. Ao definir claramente o termo inicial para os juros moratórios como a data da citação válida (ou momento comprovado de mora anterior), evita-se longas discussões sobre o marco inicial do dano moral, simplificando significativamente o processo probatório.

Sugestões de Estratégia Processual

  • Documentação Detalhada: É essencial que as partes busquem reunir documentos que possam indicar claramente a existência e o início dos danos sofridos.

  • Registro de Reclamações: É recomendável que consumidores façam reclamações formalizadas diretamente aos prestadores de serviço para robustecer a prova de ocorrência da mora em momento anterior à citação.

Conclusão

O julgamento do Tema 1221 pelo STJ é um marco importante na responsabilidade civil por danos morais relacionados à prestação de serviços públicos de tratamento de esgoto. Ao definir claramente o termo inicial para a incidência dos juros moratórios, o STJ oferece às partes maior segurança jurídica e previsibilidade nas ações indenizatórias. Para advogados e consumidores, a decisão facilita a prova dos danos sofridos, simplificando o acesso à reparação integral dos prejuízos suportados.

Para mais informações sobre o julgado, acesse aqui.

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