STJ Afeta Tema 1304: A Exclusão do ICMS, PIS e COFINS da Base de Cálculo do IPI

IMPOSTO IPI ICMS PIS COFINS

No dia 08 de janeiro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2119311/SC, nº 2143866/SP e nº 2143997/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrando a matéria como Tema 1304. Com essa decisão, todos os processos que tratam do mesmo assunto ficam suspensos até a definição final do tribunal.

O que está em jogo?

A questão submetida ao julgamento trata da possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, considerando a interpretação do conceito de “valor da operação” presente no art. 47, II, ‘a’ do CTN e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.

Há de ressaltar, que essa discussão tem impacto direto sobre a tributação das empresas, podendo reduzir a carga tributária e alterar a forma como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é calculado.

Decisão do STJ no Tema 1304

No julgamento dos Recursos Especiais, relatados pelo Ministro Teodoro Silva Santos, o STJ fixou a seguinte tese para o Tema 1304:

📌 “Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64”.

Ademais, a decisão, tomada por unanimidade, resultou na suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a matéria, conforme determina o artigo 1.037, II, do CPC/2015.

Entendimento jurisprudencial

Em primeiro lugar, a discussão acerca da exclusão de tributos da base de cálculo de outros impostos não é nova. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não constitui receita própria do contribuinte. Agora, o STJ deve analisar se esse raciocínio também pode ser aplicado ao IPI.

Base legal em discussão com o Tema 1304

Os principais dispositivos legais envolvidos no Tema 1304 são:

Artigo 47, II, ‘a’ do CTN: que define a base de cálculo do IPI como o “valor da operação”.

Artigo 14, II, da Lei 4.502/64: que também trata do conceito de valor da operação para fins de tributação pelo IPI.

O que acontece agora?

Com a afetação do tema, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a matéria e estejam em segunda instância ou no próprio STJ. Essa decisão segue a orientação prevista no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

Impactos para empresas e contribuintes com o Tema 1304

Caso o STJ entenda pela possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI, poderemos ter uma redução significativa na carga tributária das empresas. Por outro lado, caso a decisão seja desfavorável, manter-se-á a metodologia atual de cálculo.

Além disso, o impacto financeiro dessa decisão pode ser expressivo, levando a Fazenda Nacional a se manifestar contra a exclusão dos tributos da base de cálculo do IPI, conforme mencionado nos autos.

Conclusão

Dessa forma, o julgamento do Tema 1304 pelo STJ é mais um capítulo relevante na evolução do Direito Tributário brasileiro. Empresas e tributaristas devem acompanhar atentamente os próximos passos, pois a decisão final poderá redefinir a sistemática de tributação do IPI.

Para mais informações do tema, clique aqui.

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