Tema 975 do STF: Licença-Prêmio e o Teto Constitucional

Tema 975 - licença-prêmio e teto constitucional

Introdução

A conversão de licença-prêmio em pecúnia para servidores públicos sempre foi uma questão controvertida, especialmente quanto à aplicação do teto remuneratório. O Tema 975 da Repercussão Geral do STF enfrentou de modo definitivo essa discussão, ao decidir sobre a incidência do teto constitucional (art. 37, XI, da CF) na base de cálculo da indenização da licença-prêmio não usufruída. A decisão trouxe impacto relevante para a Administração Pública, servidores e o regime remuneratório dos agentes públicos.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente o julgamento do RE 1.167.842/SP, suas implicações práticas e doutrinárias, destacando os principais argumentos da decisão e sua repercussão na jurisprudência e na doutrina.


O Caso e a Questão Central

O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que reconhecia ao servidor o direito de receber indenização de licença-prêmio sem a aplicação do redutor previsto na Constituição Estadual. A discussão estava centrada em duas questões principais:

  1. Se o teto remuneratório deve incidir sobre o valor total da indenização de licença-prêmio convertida em pecúnia.

  2. Se o art. 43, caput e §1º, da Lei Complementar Estadual 1.059/2008 é constitucional.

O STF fixou a tese de que a natureza indenizatória da licença-prêmio não afasta a aplicação do teto constitucional sobre a base de cálculo que serve de referência para a indenização, ou seja, sobre a remuneração do servidor no momento da aposentadoria.


Trechos-Chave da Decisão do STF no Tema 975

O Ministro Gilmar Mendes, relator, destacou:

“ainda que o teto remuneratório não incida sobre as parcelas indenizatórias, ele deve incidir sobre a base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada”

A Corte reconheceu a constitucionalidade formal e material do artigo 43 da LC 1.059/2008, afirmando que as normas estaduais devem respeitar a Constituição Federal e o limite remuneratório nela previsto.

Tese firmada pelo STF no Tema 975:

“O art. 43, caput e §1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.”


A Jurisprudência Prévia do STF

O Supremo já havia decidido em casos anteriores que parcelas de natureza indenizatória estão fora do alcance do teto constitucional, como ocorreu em julgados relativos a verbas de diárias e ajuda de custo. Contudo, a inovação do Tema 975 foi reconhecer a incidência do teto sobre a base de cálculo para o cálculo da indenização, mitigando, assim, o potencial aumento de valores indenizatórios com base em remunerações que ultrapassem o teto.


Tema 975 – Comparação com a Doutrina

Autores como Alexandre de Moraes defendem que o teto do art. 37, XI da Constituição é um mecanismo essencial de controle do gasto público e limitação ao enriquecimento excessivo no serviço público​. Esse entendimento se harmoniza com a decisão do STF, que busca evitar que, a pretexto de indenizações, servidores recebam valores que, em sua base de cálculo, desconsiderem o limite remuneratório constitucional.

No campo do direito administrativo, José dos Santos Carvalho Filho observa que o teto não se aplica às verbas indenizatórias em si, mas não exclui a análise da base de cálculo, especialmente quando o direito à indenização decorre da remuneração da ativa​.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro também já alertava para o risco de distorção quando verbas indenizatórias escapam dos limites constitucionais e acabam sendo usadas como instrumentos de burla ao teto remuneratório​.


Impacto Prático da Decisão do Tema 975

A decisão afeta diretamente o cálculo de indenizações para servidores públicos estaduais de São Paulo e, por analogia, outros entes federativos com normas similares. Servidores que contavam com a percepção integral da licença-prêmio convertida em pecúnia, sem o redutor do teto, passarão a receber valores limitados à base de cálculo já parametrizada pelo teto constitucional.

Para a Administração Pública, o julgado representa uma ferramenta de equilíbrio fiscal, evitando o pagamento de valores potencialmente elevados e preservando a sustentabilidade financeira de regimes próprios de previdência social e de despesas com pessoal.


Análise Crítica

A decisão parece acertada ao evitar fraudes ao teto constitucional. Contudo, parte da doutrina crítica pode sustentar que houve uma “indireta” ampliação do alcance do art. 37, XI, ao incidir o teto sobre elementos que, até então, estavam na zona de imunidade das verbas de caráter indenizatório.


Conclusão

O julgamento do Tema 975 pelo STF trouxe segurança jurídica à Administração Pública ao delimitar a aplicação do teto constitucional nas indenizações por licença-prêmio não usufruída. A decisão reafirma o compromisso do Tribunal com o princípio da moralidade administrativa e com a sustentabilidade fiscal.

Para mais informações sobre o julgado, acesse aqui.

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