Tema 1214 do STF: ITCMD sobre VGBL e PGBL?

Tema 1214 ITCMD e VGBL

 

Introdução

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1214 da Repercussão Geral provocou debates intensos no meio jurídico, tributário e previdenciário. O STF declarou inconstitucional a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores e direitos relativos a planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quando ocorre o falecimento do titular. Essa decisão representa um divisor de águas na tributação de produtos previdenciários e na gestão patrimonial sucessória.

Enquadramento do Tema 1214 e o Caso Concreto

O julgamento do RE 1.363.013, com repercussão geral reconhecida (Tema 1214), envolveu a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre valores transmitidos a beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL e o PGBL. A tese firmada pelo STF foi clara e objetiva:

“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano”.

O relator, Ministro Dias Toffoli, enfatizou que, no desenho jurídico consolidado, tanto pelo Código Civil quanto pelo Código Tributário Nacional e pela Lei nº 11.196/2005, os planos VGBL e PGBL possuem natureza de seguro de vida ou de direito autônomo, o que os afasta da incidência do ITCMD, típico de transmissões hereditárias de patrimônio.

Pontos-chave da decisão:

  • Ausência de natureza hereditária no repasse aos beneficiários;

  • Similaridade com contratos de seguro de vida, que não se sujeitam ao ITCMD;

  • A prevalência do entendimento jurisprudencial do STJ e de Tribunais Estaduais em sentido convergente.

Trechos relevantes do acórdão do Tema 1214

Destaco algumas passagens da fundamentação do Ministro Toffoli, que ilustram a densidade argumentativa da decisão:

“Modular os efeitos no caso dos autos importaria em negar ao contribuinte o próprio direito de repetir o indébito de valores que foram recolhidos indevidamente sob a égide da Constituição”.

Outro ponto relevante foi o destaque de que:

“A modulação dos efeitos em caso no qual se reconhece a inconstitucionalidade de tributação é medida extrema, a qual somente se justifica se estiver indicado e comprovado gravíssimo risco irreversível à ordem social”.

O Plenário afastou a tese de modulação de efeitos proposta pelo Estado do Rio de Janeiro, mantendo a eficácia ex tunc da decisão, permitindo, assim, que contribuintes busquem a restituição de valores pagos indevidamente.

Reflexos práticos para os contribuintes

A decisão tem impacto direto para segurados e herdeiros de titulares de VGBL e PGBL:

  1. Planejamento sucessório: A utilização de produtos previdenciários como instrumentos de sucessão patrimonial se fortalece. O VGBL e o PGBL ganham ainda mais relevância por afastarem a incidência do ITCMD.

  2. Restituição de valores: Contribuintes que já recolheram o ITCMD sobre esses planos podem pleitear a devolução com base na decisão vinculante do STF.

  3. Segurança jurídica: A tese pacifica entendimentos divergentes entre fiscos estaduais e jurisprudência, fortalecendo a previsibilidade e a segurança no planejamento patrimonial.

Doutrina: O que dizem os autores

Direito Tributário

Segundo Roberto Caparroz, “o princípio da legalidade tributária e a natureza jurídica do fato gerador são critérios essenciais para delimitar a competência tributária do Estado-membro”

Como o VGBL e o PGBL se assemelham a seguros, a transferência do benefício não configura fato gerador típico do ITCMD, que recai sobre herança ou doação.

Sacha Calmon também pontua que “quando há a figura do beneficiário direto, sem submissão à partilha de bens ou ao inventário, afasta-se o conceito de transmissão causa mortis”.

Direito Civil – Sucessões

Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ressaltam que “os seguros e produtos previdenciários possuem natureza de contrato atípico, e o valor pago ao beneficiário se dá por direito próprio, afastando-se da lógica sucessória prevista no Código Civil”.

Essa diferenciação da doutrina civil reforça a tese fixada pelo STF, pois o ITCMD se vincula a uma transmissão de bens e direitos oriundos da herança, o que não ocorre na entrega de valores do VGBL e do PGBL.

Conclusão: Perspectivas futuras e tendências

O julgamento do Tema 1214 do STF consolida uma linha protetiva ao contribuinte e harmoniza o entendimento jurídico entre Direito Tributário e Sucessório. A decisão gera efeitos imediatos na advocacia tributária e previdenciária, ampliando as oportunidades de revisão de recolhimentos e reforçando a segurança jurídica no planejamento sucessório.

Para mais informações sobre o julgado, acesse aqui.

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