Tema 968 – STF fixa tese sobre controle dos RPPPS

TEMA

Introdução

Imagine que um estado ou município decide flexibilizar as regras do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, a União, no exercício de sua fiscalização, aponta irregularidades e impõe sanções. Até onde vai esse poder da União? O STF fixa tese para o Tema 968 de Repercussão Geral.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1007271, tema 968 da repercussão geral, fixou uma tese fundamental para essa discussão. Mas, afinal, quais são os impactos dessa decisão para os entes federativos? Vamos explorar a resposta neste artigo!

O que decidiu o STF no Tema 968?

Em 19 de dezembro de 2024, o STF fixou a seguinte tese para o Tema 968:

É constitucional a previsão, em lei federal, de medidas sancionatórias ao ente federativo que descumprir os critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

Admite-se o controle judicial das exigências feitas pela União no exercício da fiscalização desses regimes. Nesse caso, o ente fiscalizado deve demonstrar, de forma técnica:

(i) a inexistência do déficit atuarial apontado; ou

(ii) a impertinência das medidas impostas pela União e a existência de um plano alternativo capaz de assegurar, de maneira equivalente, a sustentabilidade do regime.

Fundamentação legal e jurisprudencial

A decisão do STF encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em especial nos artigos 40 e 195, que disciplinam a previdência social. Além disso, o art. 24, XII, prevê a competência concorrente entre União, Estados e Municípios para legislar sobre seguridade social.

A Lei nº 9.717/98 também é um pilar essencial para compreensão do tema. Seu artigo 1º estabelece que os RPPS devem observar normas gerais de organização e funcionamento definidas pela União. Por sua vez, o artigo 9º prevê sanções aos entes que não cumprirem as exigências atuariais e financeiras.

Na esfera jurisprudencial, o STF já havia reconhecido, no julgamento da ADI 3105, a constitucionalidade de normas gerais impostas pela União aos RPPS, reforçando a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial.

Impactos para os entes federativos do Tema 968

Com essa decisão no Tema 968, a União reforça seu papel de fiscalizadora dos RPPS, podendo aplicar sanções como o bloqueio de repasses de recursos federais. Entretanto, os estados e municípios passam a ter um caminho judicial bem delineado para contestar exigências da União, desde que apresentem estudos atuariais consistentes.

Isso significa que:

Estados e municípios precisam reforçar sua gestão previdenciária, garantindo conformidade com as normas federais.

A adoção de planos alternativos deve ser bem fundamentada, para evitar sanções injustificadas.

O Judiciário se torna um órgão chave na mediação entre União e entes federativos quando houver divergências.

Conclusão

A decisão do STF no RE 1007271, Tema 968, não é apenas um ponto final na discussão sobre a fiscalização dos RPPS, mas sim um novo ponto de partida para estados e municípios. O jogo agora exige planejamento atuarial sólido e argumentação técnica robusta para evitar penalidades indesejadas.

No tabuleiro da previdência social, a União continua como fiscal, mas os entes federativos ganharam espaço para contestar medidas que considerem inadequadas. O grande desafio será demonstrar que suas regras não comprometem o equilíbrio atuarial exigido pela legislação.

Para maiores detalhes sobre o julgamento do precedente, clique aqui.

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