STF define responsabilidade com o Tema 1118

A terceirização no setor público sempre foi um tema polêmico, especialmente no que se refere à responsabilidade da Administração Pública pelos encargos trabalhistas das empresas contratadas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, Tema 1118, que a responsabilidade subsidiária da Administração não pode ser presumida apenas pela inversão do ônus da prova. Mas o que isso significa na prática? Quais são os impactos para trabalhadores e gestores públicos? Continue a leitura e entenda essa nova diretriz!


STF e a Nova Diretriz Sobre Responsabilidade Subsidiária

Em 13 de dezembro de 2024, o STF julgou o mérito do RE 1298647, fixando uma tese de repercussão geral (Tema 1118) que redefine os contornos da responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. O entendimento firmado exige a comprovação da negligência estatal para que se configure a responsabilidade subsidiária.

A tese fixada estabelece quatro pontos essenciais:

  1. Não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública pelo inadimplemento das empresas terceirizadas, sendo imprescindível a comprovação da negligência estatal.

  2. A negligência estatal se configura quando houver inércia da Administração diante de notificação formal sobre descumprimento das obrigações trabalhistas.

  3. A Administração deve garantir condições adequadas de trabalho, conforme o artigo 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.

  4. Nos contratos de terceirização, a Administração deve adotar medidas preventivas, exigindo comprovação de capital social compatível e condicionando pagamentos à quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.


Jurisprudência Aplicável ao Tema 1118

A decisão do STF reafirma precedentes importantes sobre o tema, como o julgamento da ADC 16, que já consolidava o entendimento de que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (ADC 16/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 09/09/2011).

Além disso, a nova tese se alinha com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em diversos precedentes tem exigido a comprovação da culpa in vigilando para responsabilizar entes públicos.


Fundamentação Legal

A decisão do STF tem respaldo em dispositivos legais fundamentais, como:

  • Lei nº 6.019/1974: Artigo 5º-A, § 3º – que impõe à Administração Pública o dever de garantir condições adequadas de trabalho em contratos de terceirização.

  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações): Artigo 121, § 3º – que prevê mecanismos para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

  • Constituição Federal: Artigo 37, inciso XXI – que trata dos princípios da moralidade e eficiência na Administração Pública.


Impactos da Decisão no Tema 1118

Essa nova diretriz tem implicações diretas para gestores públicos, empresas terceirizadas e trabalhadores. Para evitar futuras condenações, a Administração Pública deve aprimorar seus mecanismos de fiscalização e cumprimento dos contratos, enquanto trabalhadores precisarão comprovar de forma mais robusta a negligência estatal.

Por outro lado, as empresas contratadas precisam reforçar suas estruturas financeiras e de compliance para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de sofrer sanções administrativas e dificuldades na renovação de contratos públicos.


Conclusão

A decisão do STF no Tema 1118 representa um marco para a terceirização na Administração Pública, trazendo maior segurança jurídica ao setor. No entanto, impõe um desafio adicional aos trabalhadores na comprovação da negligência estatal. Diante disso, é fundamental que advogados e operadores do Direito estejam atentos aos novos parâmetros para subsidiar suas estratégias jurídicas.

Quer saber mais sobre esse e outros temas relevantes? Continue acompanhando  a Tribuna.Jus e fique por dentro das principais novidades do mundo jurídico!

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