Latim Jurídico: Expressões em Latim Mais Utilizadas no Direito

Latim jurídico expressões latinas

O Direito carrega consigo uma tradição milenar, e uma das marcas mais evidentes dessa herança é o uso frequente de expressões em latim. O latim é considerado a “língua do Direito”, especialmente no sistema romano-germânico, que fundamenta o ordenamento jurídico brasileiro. O uso dessas locuções vai além de uma questão de estilo: elas concentram conceitos técnicos, institutos e princípios que sustentam boa parte da estrutura lógica das normas e da prática jurídica.

Neste artigo, faremos um apanhado extenso e contextualizado das principais expressões em latim utilizadas no Direito, destacando suas origens, significados, aplicações práticas e implicações em diversas áreas jurídicas.

Por que o latim ainda é usado no Direito?

O latim é uma linguagem de precisão, concisão e universalidade. As expressões latinas permitem que conceitos complexos sejam transmitidos em poucas palavras, com estabilidade terminológica e autoridade histórica. Mesmo após o declínio do uso cotidiano da língua latina, o seu emprego se manteve vivo nos textos normativos, doutrinários e jurisprudenciais.

O latim aparece com força:

  • Na redação de normas;

  • Na fundamentação de decisões judiciais;

  • Em pareceres e contratos;

  • E na argumentação oral e escrita de advogados, juízes, promotores e acadêmicos.

O uso do latim no Direito é uma tradição que atravessa séculos, presente nos códigos, julgados e peças processuais. Essa linguagem ancestral concentra conceitos densos em poucas palavras, com aplicação em praticamente todas as áreas jurídicas. Neste artigo, compilamos as expressões latinas mais frequentes, organizadas em ordem alfabética e com explicação prática.

Expressões em Latim no Direito – De A a V

A-B-C-D

Ab initio
Desde o início. Refere-se à nulidade ou validade de um ato desde a sua origem.

Actio
Ação. Direito de recorrer ao Poder Judiciário para obter tutela de um direito violado ou ameaçado.

Ad hoc
Para este fim. Algo criado ou designado para uma situação específica.

Ad judicia
Para fins judiciais. Capacidade atribuída a alguém para atuar em juízo.

Ad litem
Para a causa. Representante legal nomeado para atuar em processo específico.

Ad nutum
Revogável a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa.

Ad probationem
Para efeitos de prova. Forma exigida para que um ato tenha validade probatória.

Ad referendum
Ato que depende de aprovação superior posterior.

Ad solemnitatem
Forma exigida para validade do ato jurídico.

Alter ego
Outro eu. Utilizado em doutrina para designar a confusão patrimonial entre sócio e empresa.

Animus domini
Intenção de ser dono. Elemento subjetivo da posse.

Animus laedendi
Intenção de ofender ou ferir. Usado em responsabilidade civil e penal.

Animus necandi
Intenção de matar. Elemento do dolo no homicídio.

Animus nocendi
Intenção de causar dano.

Animus possidendi
Intenção de possuir.

Audi alteram partem
Ouça a outra parte. Princípio do contraditório e da ampla defesa.

Caput
Cabeça. Parte principal de um artigo legal antes de seus incisos ou parágrafos.

Cláusula rebus sic stantibus
Os contratos podem ser revistos se houver alteração imprevisível das circunstâncias.

Commodatum
Empréstimo gratuito de coisa não fungível.

Condictio indebiti
Ação para reaver o que foi pago indevidamente.

Corpus delicti
Corpo do delito. Prova material da existência de um crime.

Dura lex, sed lex
A lei é dura, mas é a lei.

E-F-G-H

Ergo
Portanto.

Erga omnes
Eficácia contra todos. Ex.: efeitos de uma decisão coletiva.

Exceptio non adimpleti contractus
Defesa que permite a uma parte suspender o cumprimento da obrigação enquanto a outra não cumprir.

Exceptio plurium concubentium
Exceção do réu em investigação de paternidade alegando pluralidade de relações da mãe.

Ex nunc
Com efeitos a partir da decisão.

Ex officio
De ofício. Quando a autoridade age sem provocação.

Ex tunc
Com efeitos retroativos.

Ex vi legis
Por força de lei.

Exempli gratia (e.g.)
Por exemplo.

Fumus boni iuris
Sinal de verossimilhança do direito alegado.

Habeas corpus
Garantia contra constrangimento ilegal à liberdade.

I-J-K-L-M

In claris cessat interpretatio
Quando a lei é clara, não cabe interpretação.

In dubio pro reo
Na dúvida, em favor do réu.

In limine litis
Logo no início da lide ou do processo.

In re ipsa
O dano está implícito no próprio fato.

In statu quo ante
Retornar ao estado anterior.

In totum
No todo.

Ipso facto
Por esse próprio fato.

Iuris et de iure
Presunção absoluta.

Iuris praecepta
Preceitos jurídicos.

Iuris tantum
Presunção relativa.

Ius
Direito.

Ius cogens
Norma inderrogável do direito internacional.

Ius utendi et fruendi
Direito de usar e fruir.

Ius variandi
Poder do empregador de alterar funções ou condições de trabalho.

Lato sensu
Em sentido amplo.

Lex posterior derogat priori
A lei posterior revoga a anterior.

Lex specialis derogat generali
A lei especial prevalece sobre a geral.

Mala fide
Má-fé.

Mens legis
Espírito da lei.

Modus operandi
Modo de agir ou operar.

N-O-P-Q-R

Nemo auditur propriam turpitudinem allegans
Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

Non liquet
Não está claro.

Pacta sunt servanda
Os contratos devem ser cumpridos.

Periculum in mora
Perigo na demora da decisão judicial.

Prima facie
À primeira vista.

Pro bono
Trabalho gratuito em benefício da sociedade.

Quorum
Número mínimo de presentes para validade de deliberações.

Ratio decidendi
Razão determinante da decisão judicial.

Reformatio in pejus
Proibição de piorar a situação do réu em recurso exclusivo dele.

Res judicata
Coisa julgada.

S-T-U-V

Sine qua non
Condição essencial.

Stricto sensu
Em sentido estrito.

Summum ius, summa iniuria
O máximo do direito pode gerar máxima injustiça.

Tempus regit actum
O tempo rege o ato. A lei vigente no momento do ato se aplica.

Ultra petita
Decisão judicial que concede além do pedido.

Ultra vires
Além dos poderes. Quando autoridade age além de sua competência.

Ususfructus
Usufruto.

Venire contra factum proprium non valet
É vedado agir em contradição com a própria conduta anterior.

Verba volant, scripta manent
As palavras voam, os escritos permanecem.

Vis absoluta
Coação física.

Vis maior
Força maior.


Curiosidades

Tradicionalmente o latim não possui palavras ou expressões jurídicas iniciadas pelas letras W, X, Y ou Z. Isso ocorre porque o alfabeto latino clássico utilizava apenas 23 letras, sem as letras W, Y e Z, que foram incorporadas posteriormente com influências de outras línguas.

O “X” existia, mas era usado em palavras específicas (geralmente abreviações ou numerais, como X = 10). Já as letras W, Y e Z eram ausentes no vocabulário original e só aparecem em palavras de origem grega ou posteriores ao período clássico.

Assim, o latim clássico praticamente não possui vocábulos nativos iniciados por W, Y ou Z.


Considerações Finais

Dominar as expressões latinas jurídicas é uma habilidade fundamental para todo operador do Direito, agregando precisão técnica e tradição à comunicação jurídica.


📢 Acesse Conteúdo Exclusivo na Tribuna.Jus.br

Quer aprofundar ainda mais seus conhecimentos jurídicos com artigos, doutrina, jurisprudência e materiais gratuitos? Visite agora mesmo o portal tribuna.jus.br e fortaleça sua prática com conteúdos de alta qualidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile