Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu importante controvérsia tributária no julgamento dos recursos especiais afetados ao Tema 1223 dos recursos repetitivos. O tema gira em torno da legalidade da inclusão das contribuições PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especificamente quanto ao valor da operação.
Contextualização e Relevância do Tema 1223
A questão em debate não é inédita, e seu histórico demonstra uma longa controvérsia interpretativa. Em suma, discute-se se valores recolhidos a título de PIS e Cofins poderiam ou não integrar a base de cálculo do ICMS. Trata-se de um debate complexo, pois envolve aspectos de direito tributário, economia e efeitos sobre o preço final ao consumidor.
A decisão recente do STJ pacifica o entendimento da legalidade da inclusão dessas contribuições, ressaltando o caráter econômico do repasse ao consumidor. A controvérsia alcançou grande repercussão jurídica e econômica, devido à multiplicidade de ações judiciais versando sobre a mesma matéria.
A Decisão do STJ e a Tese Jurídica Firmada
O julgamento dos recursos especiais nº 2091202, 2091203, 2091204 e 2091205 (todos de São Paulo), relatados pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, consolidou a seguinte tese:
“A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.”
Esta decisão baseou-se principalmente na interpretação do artigo 13 da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), segundo o qual a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, compreendendo todas as condições exigidas para a concretização do negócio.
Em seu voto, o ministro relator reforçou que o valor da operação não está limitado apenas ao preço da mercadoria, mas inclui todos os custos economicamente repassados ao consumidor. O fundamento central é que o PIS e a Cofins, embora não incidam diretamente sobre o preço final como o ICMS ou IPI, são repassados economicamente ao consumidor final.
Análise das Decisões Paradigmáticas do Tema 1223
Nas decisões analisadas, os argumentos das empresas recorrentes (como Nortel Suprimentos Industriais e Romaner Serviços e Transportes) se concentraram na ausência de previsão legal específica para a inclusão do PIS e da Cofins, além do argumento de que tais contribuições seriam meros valores transitórios, e não ingressos definitivos na contabilidade das empresas.
Contudo, a posição vencedora no STJ refutou essas teses, esclarecendo que o repasse econômico configura, sim, um valor definitivo dentro da operação comercial, integrando legalmente a base de cálculo do ICMS. Essa linha argumentativa fundamentou-se também em precedentes anteriores do próprio STJ e em distinções conceituais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706 (Tema 69).
Em resumo, as decisões do STJ reforçam:
O caráter abrangente do conceito de “valor da operação”.
A legitimidade da inclusão do PIS e Cofins na base do ICMS.
A inexistência de previsão legal específica que autorize a exclusão dessas contribuições.
Posicionamento da Doutrina sobre a Controvérsia
A decisão do STJ alinha-se parcialmente ao entendimento majoritário da doutrina tributária, que historicamente reconhece a amplitude da base de cálculo do ICMS como sendo o valor total da operação comercial. Doutrinadores como Roque Antonio Carrazza enfatizam que o conceito de faturamento ou receita envolve ingressos definitivos e acréscimos patrimoniais.
Em linha semelhante, Ricardo Alexandre sustenta que a base de cálculo do ICMS inclui todas as despesas necessárias à realização do negócio jurídico, mesmo aquelas repassadas economicamente ao consumidor, como é o caso do PIS e da Cofins.
Por outro lado, há corrente doutrinária minoritária que critica a inclusão do PIS e da Cofins, argumentando pela necessidade de uma interpretação restritiva, baseada na legalidade estrita e na proteção ao contribuinte contra possíveis excessos na incidência tributária.
Impactos Econômicos e Jurídicos do Tema 1223
A decisão do Tema 1223 tem impactos diretos e imediatos no cenário econômico, especialmente no setor produtivo e comercial. Empresas precisarão ajustar suas práticas contábeis e fiscais, adequando-se ao entendimento consolidado pelo STJ.
Por outro lado, há também uma estabilização jurídica positiva, pois a tese definida oferece segurança jurídica às empresas, ao poder público e ao sistema judiciário, reduzindo a litigiosidade sobre a matéria.
A correta compreensão desse precedente pode significar ganhos de eficiência tributária e uma melhor estruturação da gestão fiscal das empresas.
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Conclusão
O julgamento do Tema 1223 pelo STJ reforça a importância do entendimento aprofundado sobre tributação no contexto empresarial. A decisão evidencia que a base de cálculo do ICMS inclui valores repassados economicamente, como PIS e Cofins, consolidando uma posição que deve guiar futuras estratégias jurídicas e contábeis.
Em um cenário de constantes mudanças tributárias, manter-se atualizado com as decisões mais recentes é indispensável para otimizar os resultados financeiros e assegurar o compliance tributário. A decisão do Tema 1223 é, portanto, essencial para empresas e profissionais que buscam segurança jurídica e eficiência na gestão tributária.
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